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Clínica em números · Impostos

Por que o Simples ganhou mais prazo

Por Daniel Guimarães · 30/09/2026 · leitura de 5 minutos

O que você precisa saber: quem quer entrar no Simples Nacional em 2027 tem até 15 de outubro para pedir. Quem já está no Simples não precisa pedir de novo. Quem já está, ou pediu para entrar, tem uma escolha opcional até 30/10 (para quem pediu, ela só vale se a entrada for aprovada). E quem pedir e se arrepender pode desistir entre 3 de novembro e 20 de dezembro.

As datas, caso a caso

A data é a mesma para qualquer profissão. O que conta é a situação da sua empresa.

Se você…Até quando
Tem CNPJ, está fora do Simples e quer entrar (ou voltar) em 202715/10. Se o pedido for negado por alguma dívida ou pendência, você tem até 30/10 para resolver. Depois do pedido, dá para fazer também a escolha opcional de 30/10 (explicada mais abaixo), que só vale se a entrada for aprovada
Já está no SimplesNão precisa pedir de novo (a não ser que a Receita já tenha registrado a saída da empresa do Simples para 2027: nesse caso, é preciso pedir de novo até 15/10). Existe uma escolha opcional sobre os impostos novos, até 30/10 (explicada mais abaixo)
É MEIO prazo do MEI não mudou: o pedido para virar MEI continua sendo em janeiro de 2027. Quem já é MEI não precisa pedir de novo. O MEI não tem a escolha opcional de 30/10
Vai abrir CNPJ entre 16/10 e 31/12O prazo de 15/10 não vale: o pedido do Simples segue a regra de empresa nova, com prazo contado a partir da abertura. Quem abrir até 30/10 e quiser a escolha opcional faz até 30/10, depois do pedido do Simples; quem abrir de 31/10 em diante faz a escolha junto com o pedido. Veja os detalhes com o seu contador
Pediu para entrar no Simples ou fez a escolha de 30/10 e se arrependeuPode desfazer de 3/11 a 20/12. O dia 20 é um domingo, então não deixe para a última hora

Fontes: Resolução nº 194/2026 no Diário Oficial, Receita Federal e Ministério da Fazenda. Links ao final. Para ver os passos em forma de mapa, abra o mapa dos próximos passos.

Dentista, biomédico, farmacêutico, enfermeiro, fisioterapeuta e esteticista podem entrar no Simples. Os impedimentos mais comuns são outros: faturar mais de R$ 4,8 milhões por ano, ter outra empresa como sócia ou ter dívidas sem acerto.

O que é essa escolha de 30/10

Hoje, quem está no Simples paga quase tudo numa guia só por mês, o DAS. A reforma tributária cria dois impostos novos, o IBS e a CBS. Em 2027, a empresa do Simples pode continuar pagando esses impostos dentro do DAS, junto com os outros, ou passar a pagá-los por fora.

O que é pagar por fora? A empresa continua no Simples, e os outros impostos continuam no DAS. Só o IBS e a CBS saem da guia e passam a ser pagos à parte, pelas mesmas regras de quem não está no Simples: a clínica soma o imposto das notas que emitiu, desconta o imposto que veio nas notas das compras e paga a diferença numa guia separada.

Pagar por fora tem um lado bom e um lado ruim. O bom: a clínica passa a descontar o imposto que veio nas notas das compras dela, como produtos e equipamentos (se o fornecedor paga pelo DAS, o desconto é menor). E o cliente que é empresa no regime normal (fora do Simples) pode descontar todo o IBS e a CBS da nota da clínica; com a clínica no DAS, ele desconta só o valor menor pago no DAS. O ruim: IBS e CBS passam a ser pagos pelas regras normais, as mesmas de quem está fora do Simples, e a conta pode ficar maior. Paciente pessoa física não desconta nada, então, para quem atende esse público, a conta depende sobretudo do quanto a clínica compra. Quem presta serviço para outras empresas tem mais motivo para fazer a conta. Se você não escolher nada, continua tudo no DAS.

Por que o prazo mudou

A Receita disse apenas que ouviu o Sebrae e os contadores. Mas os documentos públicos mostram um problema bem concreto: a empresa tinha de escolher antes de saber o preço.

O percentual oficial da CBS para 2027 ainda não saiu. Quem define é o Senado, e pela lei ele tem até 15 de dezembro para isso. Só que a regra antiga mandava a empresa escolher até 30 de setembro e só deixava desistir até 30 de novembro. Ou seja, o prazo para desistir podia acabar antes de o número sair.

O conselho dos contadores conta que pediu, ainda em julho, para o prazo de desistência ir até o fim de dezembro. O resultado ficou perto: agora vai até 20 de dezembro, cinco dias depois do prazo do Senado. Em setembro, numa entrevista coletiva, a Receita disse que as empresas poderiam rever a escolha depois que o percentual saísse. Quem relatou a entrevista foi a federação das empresas de contabilidade. A nova data é o que torna isso possível.

Círculo cheio: prazo da empresa. Círculo vazado: prazo do Senado.

Não foi um caso isolado

A reforma ainda está sendo ajustada no caminho. Em agosto, o comitê que cuida do Simples já tinha adiado de 1º de setembro para 1º de novembro a obrigação de as empresas do Simples emitirem a nota fiscal de serviço no novo sistema nacional. O conselho dos contadores também listou dúvidas que, na época, ainda não tinham resposta. Duas interessam à clínica: o que acontece com o pacote de sessões vendido em 2026 e pago em parcelas em 2027, e o que acontece se a empresa passar do limite de faturamento em dezembro.

Há uma curiosidade. Em 2024, a Receita chegou a desmentir boatos de mais prazo: a entrada no Simples terminava em 31 de janeiro, como a lei previa. Neste ano de transição, quem marcou as datas foi o comitê que cuida do Simples, e por isso o próprio comitê pôde mudá-las.

Muita gente com pedido negado. Isso é normal?

Até 28/09, quase dois de cada três pedidos para entrar no Simples tinham sido negados na primeira análise: 238 mil de 370 mil. No mesmo balanço, havia 587 mil pedidos para pagar IBS e CBS por fora do DAS, sem detalhe de quem pediu. Os negados parecem muitos, mas não dá para dizer que é anormal. A Receita não explicou os motivos nem comparou com outros anos, e ter o pedido negado primeiro e acertar a pendência depois faz parte do processo.

Um detalhe prático: o prazo para resolver a pendência agora é o mesmo para todo mundo, 30/10. Quem pedir cedo terá mais tempo. Quem pedir no dia 15 terá no máximo duas semanas. E, como resolver pendência muitas vezes significa pagar ou parcelar dívida, mais tempo para acertar tende a trazer também arrecadação. A Receita não disse que esse foi o motivo. É uma leitura nossa.

E os conselhos das profissões?

Até 30/09, em buscas nos sites, não encontramos orientação sobre esse prazo nos conselhos de dentistas (CFO), biomédicos (CFBM), farmacêuticos (CFF), enfermagem (Cofen) e fisioterapeutas (COFFITO), nem nos regionais de Pernambuco. Faz sentido: conselho cuida do exercício da profissão, e imposto é assunto da Receita. Os esteticistas não têm conselho. O CFO chegou a publicar, em julho de 2025, um aviso sobre as novas regras de nota fiscal para clínicas odontológicas com CNPJ, mas ele não fala do Simples. Se algum conselho se manifestar, atualizamos este texto.

O que fazer agora

Se você quer entrar no Simples, peça logo: se aparecer alguma pendência, sobra mais tempo para resolver. Se você já está no Simples ou pediu para entrar, sente com o seu contador antes de 30/10 e veja se vale mudar a forma de pagar IBS e CBS. Não mudar nada também é uma opção, e é o que acontece se você não fizer a escolha. E lembre que a decisão pode ser desfeita até 20/12, com o percentual do imposto já conhecido, se o Senado cumprir o prazo.

Sobre este texto

A Receita não detalhou por que mudou o prazo. Montamos o quadro a partir de documentos públicos e dizemos quando algo é leitura nossa. Informação geral, sem promessa de resultado: cada caso deve ser visto com a sua contabilidade. Dúvidas jurídicas: pergunte à Belexa.

Fontes